Despesas e Viagens

Deslocamento em viagem conta como hora de trabalho? Descubra!

SAP Concur |

Deslocamento em viagem conta como hora de trabalho? Essa é uma dúvida frequente nas empresas que têm profissionais em constante movimento entre unidades ou em compromissos externos. Entender como essa questão se encaixa na legislação trabalhista é crucial para evitar riscos jurídicos, garantir transparência nos processos e manter uma boa relação com os colaboradores.

Neste artigo, vamos explicar o que a legislação brasileira determina sobre o assunto, como as empresas podem lidar com esse tempo de forma estratégica e quais práticas adotar para se manter em conformidade. Continue a leitura para tirar todas as suas dúvidas!

O que são horas de trabalho?

Considera-se hora de trabalho o período em que o colaborador está à disposição do empregador, executando ou aguardando ordens de serviço. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo disposições específicas em convenções ou acordos coletivos.

Contudo, esse conceito se amplia conforme o tipo de atividade, o local de trabalho e, principalmente, em situações que envolvem deslocamentos e viagens corporativas.

Como se aplicam em viagens corporativas?

Durante viagens a trabalho, é comum que colaboradores se desloquem por longas distâncias, usem diferentes meios de transporte e permaneçam por horas fora da sede da empresa. A dúvida central é: o tempo gasto entre sair de casa e chegar ao destino (como aeroporto, hotel ou evento corporativo) entra na contagem de jornada?

Em parte, a resposta depende de diversos fatores: a política de viagens da empresa, o contrato de trabalho, eventuais acordos coletivos e, claro, o entendimento da Justiça do Trabalho. Por isso, o tema merece atenção especial da área de gestão de pessoas e do departamento financeiro, que precisam alinhar conformidade legal com controle de custos.

O que diz a legislação?

A CLT não especifica diretamente o tratamento de deslocamentos em viagens como hora de trabalho, o que abre margem para diversas interpretações. No entanto, decisões recentes da Justiça do Trabalho têm considerado que o tempo de deslocamento, quando necessário para o cumprimento de atividades profissionais fora da sede, pode sim configurar jornada de trabalho.

Inclusive, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já reconheceu que o tempo gasto no trajeto até um compromisso profissional — como um evento, uma reunião externa ou até mesmo o embarque em um voo corporativo — pode ser contabilizado como hora trabalhada, caso o deslocamento ocorra em período que extrapola a jornada normal ou em finais de semana e feriados.

Essa interpretação se fortalece quando o colaborador está à disposição da empresa, sem liberdade para administrar seu tempo de maneira autônoma. Ou seja, quanto mais controlado for o itinerário pelo empregador, maior a chance de o tempo ser reconhecido como parte da jornada.

Deslocamento em viagem conta como hora de trabalho?

O deslocamento pode contar como hora de trabalho em algumas situações específicas. O ponto-chave está na forma como ele é realizado e em qual contexto. Veja alguns exemplos práticos:

  • deslocamento durante o expediente — se o colaborador viaja ou se desloca entre compromissos durante o horário normal de trabalho, esse tempo é, sem dúvidas, contabilizado como hora trabalhada;
  • viagens iniciadas antes ou após o expediente — nesses casos, a empresa precisa avaliar se houve uma convocação direta e se o colaborador ficou à disposição. A depender do cenário, o período pode ser reconhecido como hora extra;
  • deslocamentos em fins de semana ou feriados — quando a empresa exige a presença do colaborador fora do horário padrão, o tempo gasto para chegar ao destino pode configurar jornada (especialmente se não houver compensação futura);
  • deslocamento não vinculado ao trabalho — se o colaborador estende a viagem por motivos pessoais ou opta por roteiros alternativos por conta própria, o tempo extra não entra na contagem de horas.

Por isso, é recomendável que haja clareza nas políticas e nos registros das viagens, com definições bem especificadas sobre os compromissos obrigatórios e os momentos de descanso.

Como tratar o tempo de deslocamento dos colaboradores em viagens?

Para lidar corretamente com o tempo de deslocamento, é fundamental que a empresa estruture uma política de viagens bem definida e alinhada à legislação. Isso inclui:

  • especificar os tipos de compromissos considerados como trabalho durante as viagens;
  • definir critérios claros para o pagamento ou compensação de horas extras;
  • utilizar ferramentas de gestão de viagens corporativas que ajudem a rastrear, documentar e classificar os deslocamentos;
  • estabelecer canais de registro e aprovação de horas trabalhadas fora do expediente, especialmente em deslocamentos mais longos;
  • negociar cláusulas específicas em acordos coletivos, quando aplicável, para garantir segurança jurídica.

Além disso, é importante que o RH e o setor financeiro estejam integrados para que os valores relacionados ao tempo extra (caso haja pagamento adicional) sejam previstos nas provisões e no fluxo de caixa, evitando surpresas no orçamento.

Quais as melhores práticas?

Para empresas que desejam manter conformidade com a lei e, ao mesmo tempo, garantir uma boa experiência para os colaboradores que viajam, algumas práticas são altamente recomendadas:

  • tenha uma política de viagens atualizada — isso evita interpretações divergentes e dá mais segurança para todos os envolvidos;
  • invista em sistemas integrados de gestão de despesas — algumas soluções permitem rastrear o itinerário, associar recibos e categorizar os deslocamentos conforme a política interna;
  • ofereça treinamentos regulares sobre diretrizes de viagem — essa iniciativa ajuda os funcionários a entenderem seus direitos e deveres durante os deslocamentos;
  • formalize acordos específicos com os colaboradores que viajam com frequência — deixar tudo combinado reduz o risco de conflitos futuros;
  • monitore decisões judiciais e atualizações legais sobre o tema — afinal, a jurisprudência pode mudar com o tempo.

A gestão eficiente do tempo de deslocamento em viagens corporativas impacta diretamente o controle de custos e a conformidade trabalhista das empresas. Mais que uma questão legal, trata-se de um cuidado com a experiência do colaborador e com a sustentabilidade financeira da operação. Ao entender que, em muitos casos, o deslocamento em viagem conta como hora de trabalho, é possível agir de forma preventiva e estratégica.

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